Veículo: Defensoria Pública - Piauí
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Data: 29/07/2024

Editoria: Sem categoria
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Defensoria garante tratamento com medicação de alto custo para paciente diagnosticada com câncer de mama

Atendendo a um pleito da Defensoria Pública no município de Valença do Piauí, cidade distante 216 km de Teresina, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) determinou ao Estado do Piauí o custeio do medicamento injetável Enhertu (trastuzumabe deruxtecan), de alto custo, necessário para o tratamento de câncer de mama em estágio metastático de M.F.B.A., assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, cujo tratamento inicial envolve 27 doses do referido medicamento ao longo de seis meses, cada uma custando mais de R$ 13 mil reais.

Diante da situação financeira precária da assistida, e o alto valor mencionado do medicamento, a Defensoria Pública entrou com uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento. Ciente da expressa necessidade da assistida, o Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto, titular da Defensoria Pública do município de Valença do Piauí, e responsável pela referida ação, destacou a urgência do caso, uma vez que a medicação é fundamental para melhorar a qualidade de vida da paciente.

“A receita médica relata que a medicação melhora a qualidade de vida e aumento da sobrevida da paciente, havendo a necessidade da aplicação e medicação. Em simples orçamento realizado em farmácia de Teresina, verificou-se que o custo mensal destes insumos fica na faixa de R$ 367.432,74, um valor insuportável por uma senhora aposentada com o valor de um salário mínimo, sem contar as demais despesas para a manutenção de sua saúde”, diz o pedido protocolado no mês de janeiro de 2024 pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Em março de 2024, a Justiça proferiu sentença determinando que o Estado do Piauí providenciasse o valor de R$ 367.432,74 (trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções para custear o referido tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contudo, a parte demandada no processo não providenciou o fornecimento da medicação.

“Neste contexto, ante a informação de descumprimento da medida liminar para o fornecimento do medicamento em questão e para assegurar a preservação da vida da demandante, defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 367.432,74 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), valor principal indicado na inicial, em face do ESTADO DO PIAUÍ”, consta em decisão da Justiça expedida no dia 17 de abril.

Também consta no processo que, após decisão que concedeu o valor inicial para a compra dos medicamentos, surgiu a necessidade de complementação dos recursos para a aquisição da medicação em questão, no valor de R$ 243.607,14 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e sete reais e catorze centavos), a ser utilizado para dar continuidade ao tratamento.

Apesar de intimado, e da existência de decisão favorável ao pedido endossado pela Defensoria Pública, o Estado do Piauí não cumpriu com a ordem liminar de complementação do valor necessário para dar continuidade ao tratamento da paciente. “Apesar da Decisão Judicial exarada nos autos ser clara e inequívoca, até a presente data, a Requerida, em flagrante descumprimento, não providenciou o complemento do medicamento ou do valor determinado judicialmente”, consta em novo pedido encabeçado pela Defensoria Pública do Piauí datado do dia 4 de julho.

O Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto, titular da Defensoria Pública do Município de Valença do Piauí, pontuou sobre a importância da decisão obtida. “A Defensoria Pública do Estado do Piauí na busca por assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, obteve decisão favorável visando garantir o custeio de medicamento de alto custo a uma assistida, residente no município de Valença do Piauí, cidade distante 216 km de Teresina. Ficamos muito felizes com o resultado obtido, ao possibilitar o início do tratamento, propiciando uma melhor qualidade de vida. O presente caso também evidencia a necessidade do fortalecimento da Defensoria Pública na busca por assegurar os direitos fundamentais de nossos assistidos e assistidas, para que possamos cada vez mais atuar para que nenhum cidadão ou cidadã seja privado de seus direitos”, afirmou o Defensor.