Veículo: G1 - Online
Clique aqui para ler a notícia na fonte
Região:
Estado:
Alcance:

Data: 12/01/2024

Editoria: Sem categoria
Assuntos:

Doação de órgãos, controle do câncer e mais: veja o que diz as leis sancionadas no AC na área da saúde

Um pacote de leis foi sancionado nesta quinta-feira (11) no Acre. Dentre as decisões, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), destacam-se: a criação de uma Política Estadual para o Controle do Câncer; programa de promoção e incentivo a amamentação e doação de leite materno; e política estadual de conscientização e incentivo a doação e transplante de órgãos e tecidos.

Ao todo, oito leis foram sancionadas na área. Confira abaixo quais foram publicadas e o que cada uma busca alcançar:

Controle do câncer no Acre
De autoria do deputado estadual Clodoaldo Rodrigues, a Lei de nº 4.321 busca “estabelecer diretrizes, programas e ações voltadas para a prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento de doenças oncológicas no Estado”. Deve-se, ainda, investir em programas de pesquisa para aprimoramento no tratamento, bem como capacitação de profissionais da área da saúde.

Ainda de acordo com a normativa, o objetivo central é de reduzir a incidência de câncer por meio de campanhas educativas, estímulo à adoção de hábitos saudáveis e medidas de redução de riscos conhecidos.

A lei garante ainda um sistema de rastreamento e diagnóstico precoce da doença para que os exames de detecção tenham acesso facilitado, bem como programas de suporte psicossocial para pacientes e familiares.

Programa ‘Mãe Solidária’
A lei foi proposta pelo deputado Adailton Cruz e busca promover e incentivar a amamentação e doação de leite materno no Estado, por meio de campanhas de conscientização que destaquem os benefícios para a saúde dos bebês e redução da mortalidade infantil.

Outro ponto destacado pela normativa de nº 4.322 é sobre a criação de postos de coleta de leite materno nos hospitais e maternidades do interior, onde possam ser feitas essas doações de forma segura e higiênica.

“As doadoras de leite materno devem ser devidamente cadastradas e receberem orientações sobre a coleta, armazenamento e transporte adequado do leite. Devem ser fornecidos recipientes esterilizados para a coleta do leite materno, bem como orientações sobre o armazenamento correto”, destacam os artigos 4º e 5º da lei.

Combate à violência patrimonial contra idosos
A normativa é de autoria do deputado Adailton Cruz e diz que serviços notoriais e de registro devem adotar práticas que coíbam a prática de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas. Além disto, as instituições bancárias também devem adotar medidas adicionais de segurança acerca de transações bancárias.

As medidas, segundo a Lei nº 4.329, devem ser implementadas nos seguintes casos:

I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancarias;
III – venda de imóveis;
V – tomada ilegal;
V – mau uso de ocultação de fundos bens ou ativos; e
VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e/ou patrimoniais sem devido consentimento do idoso.

“Considera-se violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas, para os efeitos desta Lei, qualquer conduta que cause dano material ou patrimonial ao idoso, configurando-se como abuso financeiro ou apropriação indevida de seus bens, recursos financeiros ou propriedades, de forma direta ou indireta”, complementa a lei sancionada.

Doe Esperança
Transplante e doação de órgãos e tecidos também são temas de leis sancionadas nesta quinta. De acordo com a normativa de nº 4.330, também de autoria do deputado Adailton Cruz, a execução do programa deve ocorrer durante o mês de setembro, em alusão ao mês de conscientização da doação de órgãos no Brasil.

Dentre as ações, a lei destaca que será criado o título “Aquele que deu esperança”, em formato de diploma, a ser concedido à família ou ao responsável do doador de órgãos, que, comprovadamente, tenha contribuído para a realização de transplante de órgãos.

“O título deverá ser entregue anualmente, pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC, na semana que compreender o dia 27 de setembro, em alusão ao ‘Dia Nacional da Doação de Órgãos'”, pontua o artigo 9º.

Além disto, também são objetivos da lei:

Intensificar a efetividade dos transplantes e diminuir o tempo da lista de espera dos pacientes;
Oferecer acolhimento humanizado às famílias enlutadas, esclarecendo de maneira profissional sobre a doação de órgãos e tecidos, após o diagnóstico de morte encefálica dos pacientes internados em unidades críticas, de forma livre e esclarecida;
Estimular parcerias entre os órgãos do setor público e privado em prol de conscientizar a população acreana, combatendo a desinformação e o preconceito acerca das doações de órgãos e tecidos;
Auxiliar a Central de Transplantes – CET, e a Organização de Procura de Órgãos – OPO, para atender tempestivamente às necessidades de saúde da população do Estado.
Transparência na Saúde estadual
O projeto do deputado Clodoaldo Rodrigues foca em “fortalecer a participação da população no monitoramento e aprimoramento do sistema de saúde”. A lei nº 4.331 diz que a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) deve oferecer informações detalhadas sobre a Saúde estadual, por meio de relatórios mensais, e elenca alguns tópicos que devem estar presentes. Confira abaixo:

Taxa de ocupação de leitos nos hospitais;
Índices de atendimento nas unidades de saúde;
Evolução de casos de doenças endêmicas e epidêmicas;
Detalhamento de Investimentos;
Publicação trimestral detalhada dos investimentos na saúde, especificando a destinação dos recursos e os impactos esperados.

Política de Saúde Funcional
De acordo com a lei de nº 4.319, de autoria do deputado Emerson Jarude, fica instituído o uso conjunto das versões atualizadas da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e da classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), na elaboração de laudos, pareceres, relatórios, encaminhamentos e avaliações na rotina dos serviços de saúde do Estado.

“Todos os direitos sociais que necessitem de avaliação do estado de saúde da pessoa, deverão ser concedidos mediante avaliação biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o uso conjunto das referidas classificações’, diz o artigo 2º da lei.

Prontuário de Saúde do Paciente
Proposto pelo deputado Adailton Cruz, o objetivo da lei é trocar o nome “Prontuário Médico” para “Prontuário de Saúde do Paciente” nas instituições públicas e privadas. Segundo a normativa, o novo nome abrange uma quantidade maior de dados que são necessários para acompanhamento dos pacientes. A lei também destaca que é de direito do paciente o acesso a este documento, bem como sigilo das informações contidas nele.

“O termo ‘Prontuário de Saúde do Paciente’, refere-se à documentação completa e atualizada que deve conter informações sobre a saúde, dados clínicos, diagnósticos, tratamentos, exames, histórico médico e quaisquer outros registros relacionados ao acompanhamento do paciente”, diz.

Endereço na receita dos medicamentos
A deputada Michelle Melo propôs a lei nº 4.327, que permite ao profissional farmacêutico anotação do endereço completo do paciente no verso da receita dos medicamentos como antibióticos e outros de controle social.

“No ato da avaliação da receita e/ou notificação de receita, o farmacêutico deve entrar em contato imediato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da avaliação do documento”, diz o parágrafo único do artigo 2º.