O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza a partir desta terça-feira uma série de audiências públicas para discutir propostas para as resoluções que vão estabelecer as regras para as eleições municipais de outubro. No início de janeiro, o TSE apresentou dez textos que tratam de temas como o uso da inteligência artificial (IA) na campanha, o combate às “fake news” e a realização de “lives” por candidatos.
As minutas têm como relatora a vice-presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Ela vai participar das reuniões que ocorrem até quinta-feira e que têm como objetivo recolher sugestões de entidades, partidos e representantes da sociedade civil para eventuais alterações nos textos. Para valer para o pleito de outubro, as resoluções precisam ser aprovadas até março. As minutas das resoluções estão disponíveis para consulta (veja os links abaixo).
Entre as novidades propostas está um artigo que obriga os candidatos a informarem “explicitamente” se estão usando conteúdo fabricado ou manipulado através de ferramentas de IA, sob pena de detenção e multa.
“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz o TSE.
O texto também mira as plataformas, que terão que adotar medidas para impedir ou reduzir a circulação de “fake news” que tenham o potencial de atingir a integridade do processo eleitoral.
“O provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização”, afirma o texto.
O tema é uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral para as eleições municipais deste ano, especialmente diante da falta de regulamentação das redes sociais por parte do Congresso. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, tem defendido até mesmo a cassação de candidatos que utilizarem mecanismos de IA para manipular as eleições.
Em relação à disseminação de “fake news” e uso de disparo em massa de mensagens, a minuta também estabelece que esse tipo de ação poderá configurar abuso do poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Além disso, deixa claro que para a configuração do ato abusivo, “não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Dessa forma, mesmo que uma “fake news” seja pouco compartilhada nas redes, o Tribunal poderá punir o partido ou candidato que a divulgar.
Já nos casos das “lives”, o TSE partiu de um entendimento adotado no ano passado, durante o julgamento de ações que questionavam o uso do Palácio da Alvorada por Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha à reeleição, para propor a regulamentação.
Agora, quem ocupar o cargo de presidente da República, governador ou prefeito só poderá fazer esse tipo de transmissão na residência oficial ou em outros prédios público se escolher um ambiente neutro, que não tenha símbolos ou caracterize o cargo ocupado. A “live” também só poderá tratar da campanha do próprio candidato e não de aliados, sem a participação de servidores e emprego de recursos públicos.
As resoluções do TSE incorporaram ainda regras que foram estabelecidas nas eleições presidenciais de 2022, como a proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito.
Outra orientação é que o poder público deve ofertar transporte coletivo gratuito para que os cidadãos possam se dirigir aos locais de votação. A medida já recebeu o aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das minutas também reúne o entendimento consolidado pelo TSE em diversos julgamentos sobre cota de gênero. De acordo com o texto, a obtenção de votação zerada ou irrisória, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha são elementos suficientes para evidenciar fraude.
Outro ponto é a opção para os candidatos registrarem sua orientação sexual e, no caso de pessoas trans, usarem o nome social. Os textos também formalizam as regras de candidaturas para militares.
As regras propostas pelo TSE
O TSE disponibilizou as minutas das dez resoluções que, se aprovadas, vão definir novas regras para a campanha eleitoral de 2024. Abaixo, os links para acessar cada uma das sugestões:
Propaganda eleitoral: Regras sobre uso de inteligência artificial e sobre propaganda negativa; o que pode e o que não pode durante a pré-campanha;
Atos gerais para o dia das eleições: Trata de temas como proibição sobre transporte de armas, datas das votações e oferta de transporte coletivo gratuito;
Crimes eleitorais: Trata das práticas classificadas como “ilícitos” e podem resultar em punições, como ilegalidades na arrecadação de dinheiro, uso de aplicativos para disparar “fake news” em massa e fraudes em candidaturas;
Representações e reclamações: Propõe regras para apresentação de representações contra campanhas e candidatos, pedidos de direito de resposta, entre outros;
Registro de candidatura: Estabelece regras para militares poderem disputar; cotas que partidos precisam seguir;
Uso do Fundo Eleitoral: Propõe regras para ampliar transparência e distribuição dos recursos do dinheiro público entre as candidaturas;
Prestação de contas: Propõe ajustes nas regras atuais sobre, por exemplo, abertura de conta bancária e comprovação de gastos;
Auditoria e fiscalização das urnas: Proposta acrescenta mais dois sistemas a serem fiscalizados; criação de prazos para análise dos sistemas desenvolvidos pelo TSE e determina que até 6% das urnas poderão ser verificadas durante a preparação;
Pesquisas eleitorais: Propõe ajustes nas regras de divulgação e registro; dados necessários para registro, entre outros.
Sistemas eleitorais: Trata, por exemplo, do recálculo do tempo de propaganda (com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados).