Graciliano Rocha
Na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Toky, o juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, proibiu por 180 dias despejos e medidas de deso Só para assinantes Na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Toky, o juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, proibiu por 180 dias despejos e medidas de desocupação contra imóveis considerados essenciais às operações da Tok&Stok e da Mobly.
O chamado ‘stay period’ é a pausa prevista em lei que suspende cobranças e execuções contra a empresa em recuperação, dando fôlego para ela negociar com os credores. No Brasil, a lei nº 11.101, de 2005, estabelece a duração de 180 dias, prorrogáveis uma vez.
Na prática, a medida busca impedir que a crise de caixa da varejista se transe em uma paralisação operacional, com fechamento forçado de lojas, ruptura logística e perda de receita. A situação é monitorada por fundos de investimento imobiliário que têm o grupo como inquilino.
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É o caso do Vinci Logística (VILG11), que aluga espaço para a Tok&Stok em seu centro de logística em Extrema (MG), ou dos fundos que são donos do Shopping Pátio Higienópolis, como o BB Premium Malls (BBIG11), gerido pela BB Asset Management, e o FII Shopping Pátio Higienópolis (SHPH11), administrado pela Rio Bravo.
“Reconheço a essencialidade dos pontos comerciais listados para o desenvolvimento das atividades da recuperanda e determino a suspensão de ações de despejo e medidas de desocupação”, escreveu o juiz Henrique Inoue, em trecho da decisão. A ordem vale como ofício a ser apresentado pela própria devedora nos processos e perante os credores envolvidos.
O processo envolve R$ 1,1 bilhão em dívidas. As empresas alegam enfrentar uma crise agravada por juros elevados, retração no consumo de bens duráveis, efeitos da pandemia, disrupções na cadeia de suprimentos e prejuízos operacionais acumulados entre 2022 e 2025.
O grupo também citou dificuldades após a combinação de negócios entre Estok, dona da Tok&Stok, e Mobly, operação concluída em 2024 com a expectativa de capturar sinergias operacionais.
A companhia já havia tentado reorganizar parte de seu passivo antes da recuperação judicial. Os autos fazem menção à reestruturação de R$ 339 milhões com credores bancários em 2023, além de uma recuperação extrajudicial homologada em 2024 envolvendo passivo financeiro convertido em debêntures. Mesmo assim, a empresa afirmou que as sinergias comerciais esperadas não se concretizaram como previsto e que a pressão sobre o caixa continuou.
O estopim para o pedido de recuperação judicial em maio foi o bloqueio de recebíveis de cartão de crédito do grupo pela SRM Bank Instituição de Pagamento.
O dono da Tok&Stok e Mobly afirmou que as retenções chegaram a cerca de R$ 77 milhões, valor muito superior ao débito alegado, de aproximadamente R$ 1,3 milhão. Para a empresa, o bloqueio comprometeu o fluxo de caixa necessário ao pagamento de salários, fornecedores, logística, lojas físicas e plataas digitais.
O juiz Henrique Inoue determinou o desbloqueio dos valores em uma decisão interlocutória (intermediária) em maio.
O stay period determinado hoje também abrange, por 180 dias, retenções, arrestos, penhoras, sequestros, busca e apreensão e outras constrições judiciais ou extrajudiciais sobre bens da devedora relacionados a créditos sujeitos à recuperação.
O juiz nomeou a AJ Ruiz Consultoria Empresarial como administradora judicial. A administradora deverá fiscalizar as atividades das empresas, apresentar relatórios mensais e apurar movimentações financeiras, negócios entre partes relacionadas e eventual conduta de sócios e administradores que possa ter contribuído para a crise.
O deferimento do processamento é uma etapa prevista em lei, que não significa aprovação do plano de recuperação. Aprovação ou rejeição do plano, que ainda será apresentado pelo grupo Toky, cabe aos credores.
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
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