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Data: 21/05/2026

Editoria: Shopping Pátio Higienópolis
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Escala 6×1: deputado adia apresentação de relatório para a próxima semana

Texto que seria apresentado nesta quarta (20) ficou para a segunda (25); segundo relator, pontos mais importantes estão resolvidos

O relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) que acaba com a escala de trabalho 6×1Leo Prates (Republicanos-BA), e o presidente da comissão especial, Alencar Santana (PT-SP), afirmaram que o relatório será apresentado na segunda-feira (25). O texto seria protocolado nesta quarta (20), mas os deputados decidiram estender a discussão por mais uns dias após uma reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Isso porque há um ponto que ainda preocupa no projeto: a regra de transição. A divergência é se a mudança vai começar a valer imediatamente após a promulgação ou em um prazo que pode variar entre dois e cinco anos para adaptação. Oposição ligada ao setor produtivo fala em dez anos, mas essa possibilidade não agrada ao relator.

Segundo o relator, os pontos mais importantes, que são a redução de jornada e o fim da 6×1, estão resolvidos: “Temos ainda alguns pontos, entre eles esse [da transição], para definirmos até o fim de semana, mas na segunda-feira o presidente Alencar se comprometeu a convocar sessão e nós estaremos com o relatório para apresentar a vocês”, disse Prates após a reunião.

Mesmo com o adiamento, o calendário está mantido inicialmente e as votações estão previstas para ocorrer nos dias 26 na comissão especial e 27 de maio no plenário. No entanto, caso haja pedido de vista, a PEC pode ser analisada no mesmo dia.

Ainda de acordo com o parlamentar, o texto trará uma redução de jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana, sem mexer nos salários. O objetivo é que a PEC seja o mais “enxuta” possível.

Redução de direitos?

Nos bastidores, circula que um item do texto comprometeria direitos dos trabalhadores. Segundo parlamentares ouvidos pelo R7, existe a possibilidade de o relatório criar uma regra em que parte das quatro horas reduzidas seja considerada apenas como “hora compensada” ou “deduzida”. Ou seja, a redução da jornada não seria plena.

A preocupação é que o trabalhador passaria a trabalhar menos, mas essas horas retiradas não contariam no cálculo de férias, 13º salário e outros direitos.

Nesse caso, a redução viraria uma espécie de compensação técnica, banco de horas embutido ou categoria especial de horas. A informação não foi confirmada pela cúpula que trabalha na construção do texto.