Veículo: Money Times
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Data: 12/05/2026

Editoria: L-Founders
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Casas Bahia (BHIA3) busca excluir dívida de R$ 170 milhões do plano de recuperação do GPA (PCAR3), diz jornal

casas bahia

(Imagem: Casas Bahia/Divulgação)

Casas Bahia (BHIA3) está em um embate com o GPA, dono da bandeira Pão de Açúcar (PCAR3), para reivindicar créditos que tem a receber da rede de supermercados.

Em dezembro do ano passado, o GPA perdeu um processo arbitral relacionado a obrigações assumidas da antiga Globex (hoje Casas Bahia). Com isso, houve reconhecimento da obrigação de pagamento pelo GPA de aproximadamente R$ 170 milhões.

De acordo com informações do Valor Econômico, a Casas Bahia entende que o montante deveria estar fora do escopo do plano de recuperação extrajudicial que o GPA enfrenta. Dessa maneira, a varejista busca separar os valores, sob o argumento de que não se trata de um passivo financeiro típico, mas de créditos decorrentes de um processo arbitral que já teve sentença proferida, segundo a publicação.

Em dezembro, houve a decisão, em formato definitivo, para o pagamento do valor. Antes, o crédito era classificado como dívida de longo prazo, no entanto, a decisão transformou o passivo em dívida de curto prazo e apertou as finanças do GPA.

Já no início deste ano, a Casas Bahia pediu o cumprimento da sentença para receber o crédito. Após a decisão da Justiça que determinou o pagamento, o GPA teria até 11 de março para realizá-lo, no entanto, veio a recuperação extrajudicial.

Recuperação extrajudicial do GPA

O GPA entrou com pedido de recuperação extrajudicial em 10 de março, um dia antes do prazo de vencimento do passivo relacionado à Casas Bahia.

A rede de supermercados apontou a Casas Bahia como uma credora inflexível na cobrança de R$ 170 milhões, valor que a companhia afirma não ter condições de pagar sem interromper suas operações, no pedido de recuperação extrajudicial entregue à Justiça.

“Muito embora a companhia tenha tentado negociar tal pagamento, em especial à luz das dificuldades que vinha enfrentando, a Casas Bahia sempre se demonstrou inflexível, exigindo a quitação imediata. Em 27 de janeiro de 2026, a Casas Bahia ajuizou o cumprimento de sentença […] buscando a satisfação desse crédito. Após decisão do Juízo determinando o pagamento, o GPA tem prazo até dia 11 de março de 2026 para fazê-lo”, diz a petição.

O documento indica ainda que a ausência de acordo sobre antigas obrigações contratuais de pagamento elevou a pressão sobre o caixa do GPA.

Conforme apuração do Valor, o controlador do GPA na época, o Casino, permitia a quitação mensal dessas obrigações junto à Casas Bahia quando a empresa era parte do grupo, até 2019.

Apesar das alegações do GPA sobre a pressão financeira, fontes ouvidas pelo Money Times afirmaram que as negociações correm desde 2019 e que não se trata de algo que surgiu agora. Neste cenário, a Casas Bahia estaria apenas buscando o ressarcimento no âmbito do processo, que vem se estendendo há alguns anos.

Estratégia da Casas Bahia

Segundo a apuração do Valor Econômico, a Casas Bahia protocolou embargo de declaração contra uma decisão do fim de abril que negou o pedido de duas transportadoras para excluírem seus créditos — no montante de R$ 43 milhões — da lista de credores da recuperação do GPA.

Embargos de declaração funcionam como recursos para esclarecer dúvidas ou corrigir aspectos de uma decisão judicial.

As transportadoras alegaram que o plano de recuperação do GPA seria apenas um “esboço” e que o crédito não é equiparável a valores financeiros típicos — similar ao defendido pela Casas Bahia, além de destacarem que não concordavam com a adesão ao plano.

O pedido, no entanto, teve recusa pela Justiça pelo entendimento de que a sujeição independe da adesão dos credores, uma vez que, caso as empresas estejam nas categorias que o plano abrange, o envolvimento se torna impositivo.

A Casas Bahia busca esclarecer se a Justiça está se antecipando no processo e uma decisão a respeito. No momento, o GPA está coberto pelos efeitos do chamado “stay period“, quando a companhia fica protegida de cobranças de dívidas por três meses, em meio à criação e negociação de plano com credores.

Procurada, a Casas Bahia não retornou até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

Já o GPA destacou que o plano de recuperação extrajudicial conta com o apoio de quase 60% dos créditos sujeitos e observa todos os requisitos legais para homologação judicial, resultado de intensa negociação da companhia com os seus principais credores.

De acordo com a companhia, os pedidos e alegações dos investidores não possuem fundamento na Lei nº 11.101/2005 e serão respondidos nos autos da recuperação extrajudicial.

“A companhia entende que todos os créditos listados em sua relação de credores integram o perímetro da recuperação extrajudicial”, diz o GPA.