Veículo: Folha de S.Paulo
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Data: 12/09/2025

Editoria: Shopping Pátio Higienópolis
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Municípios defendem exclusão em nova regra de vale-refeição

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) enviou um ofício ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), em que, na prática, defende que prefeituras sejam poupadas de uma nova regra prevista na regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Atualmente, as empresas de vale-refeição e alimentação pagam restaurantes e supermercados em até 30 dias úteis. Com a mudança proposta, esse prazo cairá para dois dias úteis. Isso beneficia restaurantes de menor porte, que têm um fluxo reduzido em relação a grandes redes e supermercados –que têm maior poder de barganha com as operadoras de benefícios.

 Vale-refeição Sodexo
Vale-refeição Sodexo – Gabriel Cabral – 27.fev.2019/Folhapress

Para os empregadores privados, essa mudança é adaptável, porque hoje elas já disponibilizam aos seus trabalhadores cartões pré-pagos, ou seja, já abastecidos pelas operadoras para o uso com alimentação no mês seguinte.

Nos entes públicos, os contratos com as empresas de VR e VA exigem que o pagamento ocorra após o serviço prestado. Dessa forma, esse prazo costuma variar entre 30 e 90 dias.

Com a nova regulamentação do PAT, os municípios não poderiam seguir com essa prática.

“O prazo que está sendo proposto (…) trará impactos irreversíveis para o provimento dos vales alimentação e refeição destinados aos nossos servidores, visto que o município deve seguir os prazos legais necessários para efetuar a liquidação e o pagamento às operadoras dos cartões”, diz a CNM no ofício. “Os municípios teriam de passar a utilizar a modalidade das empresas privadas, com utilização de cartões pré-pagos, o que não é compatível.”

O CNM considera ainda que pequenas e médias empresas, principalmente as que têm atuação regional e menor escala operacional, não teriam fluxo de caixa para suportar o pagamento das despesas com os servidores municipais em dois dias úteis e aguardar em média 60 dias para receber dos municípios.

Isso, diz o CNM, poderia gerar a concentração de mercado na mão das grandes companhias que operam esses benefícios de alimentação ao trabalhador. Assim, elas poderiam, inclusive, aumentar as taxas de administração, gerando um efeito contrário ao esperado pelo governo no preço de alimentos.

Consultado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não se manifestou até a publicação da reportagem.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) acredita que, mesmo no mercado privado, essa redução radical dos prazos de reembolso trará riscos a toda a operação. No caso das empresas de vouchers, o prazo menor para o pagamento dificulta a verificação de cumprimento, pelos estabelecimentos, do uso de VRs e VAs para a finalidade correta.

“Os riscos operacionais aumentam, inclusive de operações atípicas e de ocorrências de fraudes. Por ano, 3,5 mil estabelecimentos são descredenciados pelas empresas do setor por atividades atípicas às regras do PAT”, diz Lúcio Capelletto, presidente da ABBT.