Veículo: Folha de S.Paulo
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Data: 18/08/2025

Editoria: Shopping Pátio Higienópolis
Assuntos:

Sidney Oliveira e diretor da Fast Shop são soltos sob fiança de R$ 25 mi e ordem de usar tornozeleira eletrônica

O empresário Sidney Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes diretor estatutário do grupo Fast Shop, foram soltos no final da tarde desta sexta-feira (15). Eles terão de pagar fiança de R$ 25 milhões e deverão respeitar medidas cautelares como usar tornozeleira eletrônica, não se comunicar com outros investigados e não sair de casa após as 20h (veja lista completa abaixo).

Eles estavam presos temporariamente desde a última terça-feira (12), quando foi deflagrada a Operação Ícaro, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga um suposto esquema bilionário de propinas e créditos de ICMS irregulares envolvendo auditores fiscais da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado).

A soltura ocorreu porque o MP-SP não solicitou a prorrogação das prisões temporárias. As defesas dos liberados não se manifestaram. Já o auditor fiscal da Sefaz-SP Artur Gomes da Silva Neto, apontado como líder do esquema, teve a prisão temporária estendida pela Justiça.

Consultado, o advogado Paulo Cunha Bueno, representante de Silva Neto, disse que não vê quaisquer “argumentos fáticos ou técnicos para a renovação de sua custódia cautelar e irá demonstrar a insubsistência de elementos em oportuno pedido de liberdade provisória”.

As defesas de Mário Gomes e Sidney Oliveira disseram que não comentariam o assunto.

Um homem sorridente está posando para a foto. Ele usa um terno escuro, uma camisa clara e uma gravata listrada. O homem está com a mão sobre o coração, em um gesto de saudação ou respeito. O fundo da imagem é branco, destacando a figura do homem.
Sidney Oliveira fundador e presidente da rede Ultrafarma – Marcia Stival no Instagram/Marcia Stival no Instagram

A decisão de soltar dois investigados foi do juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A soltura, contudo, vem acompanhada de restrições —porque, de acordo com o magistrado, a situação que levou os investigados à prisão temporária era de “extrema gravidade” e o próprio Ministério Público havia enfatizado a “extrema imprescindibilidade” da prisão temporária para o prosseguimento das investigações.

A única explicação plausível, segundo o magistrado, para a mudança de postura do Ministério Público seria “um eventual acordo de delação premiada em curso”.

A Ultrafarma afirmou que está colaborando com a investigação e que a marca segue comprometida com a transparência, a legalidade e trabalho legítimo e “com a confiança que milhões de brasileiros depositam diariamente na empresa”.

O juiz também decretou o recolhimento de fiança, fixada em R$ 25 milhões, a ser paga no prazo de cinco dias. A decisão do valor é justificada pelo juiz devido ao “altíssimo poder econômico dos requeridos, bem como a gravidade concreta e o provável prejuízo aos cofres públicos”.

O não cumprimento de qualquer uma das cautelares estabelecidas poderá levar à decretação de nova prisão dos investigados.

Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello também manteve a prisão preventiva de Celso Éder Gonzaga de Araújo e concedeu prisão domiciliar a Tatiane da Conceição Lopes de Araújo, casal apontado nas investigações como participantes do esquema, com suposta atuação direta na lavagem de dinheiro e dispersão de valores ilícitos. Eles teriam recebido R$ 16,7 milhões.

Segundo o juiz, o fato de policiais terem encontrado na casa do casal enorme quantia em espécie e pedras preciosas, evidencia a prática dos crimes.

A defesa deles pediu prisão domiciliar aos dois, porém o juiz entendeu que somente Tatiane teria direito por ser mãe de dois filhos menores de 12 anos, não ter cometido crime de violência ou grave ameaça, além de ser ré primária.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do casal.

As investigações da Operação Ícaro pelo Ministério Público seguem em andamento. Os acusados são suspeitos de crimes tributários, lavagem de bens e valores, além de colaboração com organizações criminosas. As penas podem ser superiores a dez anos de detenção.

A Fast Shop não quis comentar sobre a liberdade de Mário Otávio Gomes.


MEDIDAS CAUTELARES

  • Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades
  • Proibição de frequentar prédios relacionados à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo convocação
  • Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas
  • Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga após as 20h
  • Usar tornozeleira eletrônica
  • Entrega de passaporte no primeiro dia útil após a soltura