Veículo: Folha de S.Paulo
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Data: 18/06/2025

Editoria: Shopping Pátio Higienópolis
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Reduzir penalidades por crimes contra o consumidor vai piorar relações de consumo

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado vai votar o abrandamento das punições para crimes contra o consumidor. O motivo: o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), considera elevada a pena de dois a cinco anos de detenção ou multa para quem cometa crime nas relações de consumo. Se a pena for reduzida, ganharão, por exemplo, os que vendem produtos em desacordo com a embalagem. E perderão os consumidores, a parte mais frágil da relação de consumo.

Não vejo por que mudar a penalidade prevista para casos como redução do preço pela diminuição da quantidade (reduflação) e favorecimento do freguês. Leis, decretos, medidas provisórias, portarias e outras normas foram feitas para ser cumpridas.

O Brasil tem uma das melhores, talvez a melhor, legislações consumeristas do mundo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O objetivo dessa legislação é proteger os direitos do consumidor, evitando que seja prejudicado nas relações de consumo.

A imagem mostra um dicionário de capa dura, com uma coloração marrom e detalhes em dourado. O dicionário está posicionado verticalmente sobre uma superfície clara, com um fundo neutro e escuro. O título visível na capa é "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR" e "DICIONÁRIO MÁRIO NERIO".
CDC protege direitos do consumidor e busca evitar que seja prejudicado nas relações de consumo – Wallace Nogueira/Divulgação

O CDC não é um instrumento antiempresarial. Não é uma arma contra empreendedores, que invistam em seus negócios, fabriquem e vendam produtos, e prestem serviços. As penalidades são voltadas a quem desrespeite o consumidor. Não são medidas gratuitas nem algum tipo de vingança.

O arcabouço legal de defesa do consumidor e o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) – formado pelos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) –têm, em comum, a missão de fazer valer os direitos dos consumidores.

O ideal seria que o CDC nem precisasse ser utilizado, se as relações de consumo fossem equilibradas, éticas e de acordo com a lei. Mas, na vida real, há quem siga a legislação e respeite o consumidor, e há quem o desrespeite. Se não houver sanções aos quem cometam crimes contra o consumidor, é bem provável que muitos empresários se sintam tentados a infringir às leis.

São crimes contra o consumidor, além dos já citados acima, publicidade enganosa, assédio para cobranças, venda casada e não entregar a garantia de produtos e serviços, dentre outros.
Em muitos casos, esse tipo de crime também atenta contra a segurança e a saúde dos cidadãos.

Nunca é demais enfatizar que os empresários que agem corretamente não estão sujeitos a detenção nem a multas. Basta respeitar a lei e o consumidor.