Veículo: Uol
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Data: 22/01/2025

Editoria: L-Founders
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Renner pagará indenização por vender imitação de bolsa de luxo

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Lojas Renner fechou um acordo para pagar R$ 100 mil em indenização à MCM Artefatos de Couro, empresa sediada no Rio Grande do Sul. A gigante do varejo foi acusada de comercializar uma bolsa similar à da concorrente, conhecida por seus produtos de luxo.

Enquanto a DL Store, marca do grupo MCM, vendia em seu site na época a bolsa por R$ 879, um produto similar foi encontrado na loja física da Renner por R$ 199.

Fachada da Lojas Renner em shopping
Fachada da Lojas Renner em shopping – Lucas Jones Dias – 29.out.2021/Divulgação

Assinada pela designer Luiza Mallman, sócia e diretora criativa do grupo MCM, a bolsa original é chamada de Mini Box, possui alça com um entrelaçado específico e cores vibrantes.

A empresa foi à Justiça em agosto de 2023, acusando a Renner de violação de direitos autorais ao comercializar um produto parecido sem pedir autorização.

No processo, a MCM diz que a companhia tem ganhado destaque no mercado de moda brasileiro por suas bolsas, acessórios femininos e artigos de decoração, “totalmente originais, criteriosamente desenvolvidos e feitos à mão, focados nas necessidades dos consumidores de cada uma de suas marcas”.

Inicialmente, a Justiça negou um pedido de urgência da empresa para que a Renner retirasse o produto de suas prateleiras em dez dias e parasse de divulgá-lo.

Segundo o juiz do caso, Guilherme de Paula Nascente Nunes, seria preciso uma análise mais aprofundada das provas antes de emitir tal decisão.

Reprodução de imagem de processo no TJSP que compara a Bolsa da MCM Artefatos de Couro (à esquerda) e da Renner (à direita)
Reprodução de imagem de processo no TJSP que compara a Bolsa da MCM Artefatos de Couro (à esquerda) e da Renner (à direita) – Reprodução

Mas, em junho do ano passado, foi marcada uma audiência de conciliação e as empresas pediram uma paralisação do processo a fim de que elas chegassem a uma solução consensual.

Neste mês, por fim, a Renner comprometeu-se a pagar R$ 100 mil “a título de indenizar eventuais prejuízos ou danos causados pela comercialização indevida de produto contrafator (falsificação ou imitação de obras alheias)”.

O acordo agora precisa ser homologado pela Justiça.

Procurada, a Renner disse que não comenta processos em andamento.

Com Stéfanie Rigamonti