Sem acesso ao documento, não há como os acionistas minoritários da Americanas deliberarem validamente a propositura da ação de responsabilidade civil de alguns dos ex-diretores da empresa por conta dos prejuízos causados pela fraude contábil. A Companhia convocou Assembleia Geral Extraordinária para o dia 11 de dezembro e o prazo para os acionistas informarem se participarão terminará em 9 de dezembro.
“O Conselho de Administração teve acesso ao Relatório e orientou a Diretoria para que tomasse as medidas cabíveis para a defesa dos interesses sociais e ressarcimento dos prejuízos causados, mas os acionistas minoritários não. Sem esse documento não há como se realizar uma deliberação válida sobre a responsabilidade exclusiva de alguns dos tantos ex-diretores envolvidos, nem como aferir o comportamento dos controladores e de outros órgãos que deveriam ter zelado pela governança como o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração”, afirma Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa.
O Comitê Independente foi instituído pela Americanas para averiguar as inconsistências em lançamentos contábeis e, após quase 18 meses de trabalho, confirmou a existência de fraude, caracterizada, principalmente, por lançamentos indevidos na conta Fornecedores, por meio de contratos fictícios de VPC (verbas de propaganda cooperada) e por operações financeiras conhecidas como “risco sacado”, dentre outras operações fraudulentas e incorretamente refletidas no balanço da Companhia, de acordo com fato relevante emitido em julho deste ano.
“O relatório, pago pelo conjunto dos acionistas, demonstra a fraude contábil que causou prejuízos à Companhia, acionistas minoritários, colaboradores e outros stakeholders. No entanto, as poucas informações disponibilizadas ao mercado e aos acionistas são absolutamente insuficientes para que o conjunto dos investidores possa deliberar sobre a matéria”, ressalta Silva.
De acordo com o executivo, o fato relevante limitou-se a dizer que “os responsáveis por comandar ou orquestrar as fraudes identificadas não mais integram os quadros da Companhia”, porém, não avança nas responsabilidades de cada um dos envolvidos para além de se omitir sobre falhas no controle interno.
Em paralelo a esta possível ação da Companhia contra administradores, os investidores já pedem indenização diretamente à companhia e aos controladores por terem realizado a aquisição de ativos com base em dados e números falsos. “Houve erro ou engano no negócio jurídico, baseado em informações fornecidas pela companhia, por atos dos seus controladores, viciando a decisão dos minoritários, causando dano direto ao patrimônio de cada investidor.” Explica Silva. Estas demandas se dão por arbitragem e são sigilosas.