Veículo: Nd Mais
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Data: 28/04/2026

Editoria: L-Founders
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Nova regra muda norma para supermercados como Carrefour e Assaí e impõe multa rigorosa; entenda

Lei em vigor obriga supermercados a oferecer atendimento especial a clientes e deve alterar funcionamento em estabelecimentos; saiba mais

Nova lei dos supermercados impõe proibição rigorosa e muda atendimento de clientes em 2026Nova lei dos supermercados impõe proibição rigorosa e muda atendimento de clientes em 2026Foto: Montagem feita com imagens do Carrefour e do Assaí/ND Mais

Uma lei em vigor desde 2024 no estado da Bahia passou a impor novas obrigações a supermercados e grandes redes varejistas, como Carrefour, Assaí e outros estabelecimentos.

Segundo a recente legislação, os mercados precisam ofertar atendimento especial para consumidores com deficiência ou mobilidade reduzida durante o horário de funcionamento.

A regulamentação visa ampliar o alcance de políticas de inclusão no varejo e reforçar a acessibilidade dentro de estabelecimentos de grande circulação.

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O que muda com a nova lei dos supermercados

Lei nº 14.771/2024  determina que supermercados, hipermercados, minimercados e lojas de departamento disponibilizem funcionários capacitados para auxiliar clientes que necessitem de apoio durante as compras.

O atendimento deve ser oferecido sempre que solicitado e abrange suporte em diferentes etapas da permanência do consumidor no estabelecimento.

Nova lei dos supermercados muda norma para grandes redes como Carrefour e Assaí Foto: Montagem feita com imagens das redes sociais e do Assaí/ND MaisNova lei dos supermercados muda norma para grandes redes como Carrefour e Assaí Foto: Montagem feita com imagens das redes sociais e do Assaí/ND Mais

Além disso, a exigência prevista não incluiu comércios menores com até 10 funcionários.

Auxílios ofertados

A norma estabelece que o suporte precisa ser prático e adaptado às necessidades do cliente. Entre os serviços obrigatórios estão:

  • acompanhar o consumidor no interior da loja;
  • indicar a localização de produtos;
  • auxiliar no uso do carrinho de compras;
  • retirar e acomodar itens no carrinho;
  • informar preços, validade e características dos produtos;
  • ajudar no empacotamento e no transporte das compras.

Segundo a regra, o pedido de atendimento pode ser feito diretamente no balcão de atendimento ao cliente.

Caso o estabelecimento não tenha esse espaço específico, a solicitação pode ser feita a qualquer funcionário disponível. Além disso, a lei obriga os estabelecimentos a informar esse direito ao consumidor por meio de cartazes em locais visíveis.

Multas podem chegar a R$ 10 mil

O descumprimento da regra pode gerar penalidades financeiras para os estabelecimentos. Segundo previsto na legislação, a multa inicial foi fixada em R$ 2 mil, mas pode atingir R$ 10 mil em caso de reincidência.

Os valores arrecadados serão destinados ao COEDE/BA (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia), órgão responsável por políticas voltadas à inclusão e garantia de direitos.

A fiscalização da nova regra é responsabilidade de órgãos estaduais e o monitoramento pode ocorrer por inspeções presenciais ou denúncias feitas por consumidores.

Esses mecanismos permitem que o cumprimento da lei seja acompanhado diretamente pela administração pública.