Lei em vigor obriga supermercados a oferecer atendimento especial a clientes e deve alterar funcionamento em estabelecimentos; saiba mais
Nova lei dos supermercados impõe proibição rigorosa e muda atendimento de clientes em 2026Foto: Montagem feita com imagens do Carrefour e do Assaí/ND Mais
Uma lei em vigor desde 2024 no estado da Bahia passou a impor novas obrigações a supermercados e grandes redes varejistas, como Carrefour, Assaí e outros estabelecimentos.
Segundo a recente legislação, os mercados precisam ofertar atendimento especial para consumidores com deficiência ou mobilidade reduzida durante o horário de funcionamento.
A regulamentação visa ampliar o alcance de políticas de inclusão no varejo e reforçar a acessibilidade dentro de estabelecimentos de grande circulação.
O que muda com a nova lei dos supermercados
O atendimento deve ser oferecido sempre que solicitado e abrange suporte em diferentes etapas da permanência do consumidor no estabelecimento.
Nova lei dos supermercados muda norma para grandes redes como Carrefour e Assaí Foto: Montagem feita com imagens das redes sociais e do Assaí/ND Mais
Além disso, a exigência prevista não incluiu comércios menores com até 10 funcionários.
Auxílios ofertados
A norma estabelece que o suporte precisa ser prático e adaptado às necessidades do cliente. Entre os serviços obrigatórios estão:
- acompanhar o consumidor no interior da loja;
- indicar a localização de produtos;
- auxiliar no uso do carrinho de compras;
- retirar e acomodar itens no carrinho;
- informar preços, validade e características dos produtos;
- ajudar no empacotamento e no transporte das compras.
Segundo a regra, o pedido de atendimento pode ser feito diretamente no balcão de atendimento ao cliente.
Caso o estabelecimento não tenha esse espaço específico, a solicitação pode ser feita a qualquer funcionário disponível. Além disso, a lei obriga os estabelecimentos a informar esse direito ao consumidor por meio de cartazes em locais visíveis.
Multas podem chegar a R$ 10 mil
O descumprimento da regra pode gerar penalidades financeiras para os estabelecimentos. Segundo previsto na legislação, a multa inicial foi fixada em R$ 2 mil, mas pode atingir R$ 10 mil em caso de reincidência.
Os valores arrecadados serão destinados ao COEDE/BA (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia), órgão responsável por políticas voltadas à inclusão e garantia de direitos.
A fiscalização da nova regra é responsabilidade de órgãos estaduais e o monitoramento pode ocorrer por inspeções presenciais ou denúncias feitas por consumidores.
Esses mecanismos permitem que o cumprimento da lei seja acompanhado diretamente pela administração pública.