Veículo: Times Brasil
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Data: 27/04/2026

Editoria: L-Founders
Assuntos:

Justiça autoriza Casino a retomar venda de ações do GPA

  • A Justiça brasileira autorizou a Casino a continuar vendendo suas ações do Grupo Pão de Açúcar (GPA).
  • O dinheiro da venda precisa ficar depositado em uma conta garantia (escrow) até que a disputa judicial seja resolvida.
  • A decisão, datada de 22 de abril, veio após a própria Casino pedir reconsideração de uma liminar obtida pelo GPA em 17 de abril, que havia bloqueado a operação.

Divulgação

A Justiça brasileira autorizou a Casino a continuar vendendo suas ações do Grupo Pão de Açúcar (GPA), desde que o dinheiro da venda fique depositado em uma conta garantia (escrow) até que a disputa judicial seja resolvida.

A decisão, datada de 22 de abril, veio após a própria Casino pedir reconsideração de uma liminar obtida pelo GPA em 17 de abril, que havia bloqueado a operação. O grupo francês informou que ainda pretende recorrer dessa liminar original.

A subsidiária responsável pela venda é a Obin Holdings Netherlands B.V. Hoje, a participação indireta da Casino no GPA está em 20,44% do capital social.

A decisão de 20 de abril

Em 20 de abril, o Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou que obteve decisão judicial que impedia o acionista francês Casino Guichard-Perrachon de vender suas ações da companhia. A decisão foi proferida pelo Juízo Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo.

O alcance da decisão era amplo. O bloqueio valia tanto para as ações que o Casino já vendeu, com interrupção da compensação financeira em bolsa antes que as operações sejam liquidadas, quanto para os papéis que ainda não foram negociados. Em ambos os casos, a venda ou liquidação estavam proibidas.

Disputa societária do GPA em arbitragem

decisão é um desdobramento do processo de arbitragem iniciado pelo GPA contra o Casino em 6 de maio de 2025. O conflito tem como pano de fundo um pedido do acionista francês para homologar, no Brasil, uma autorização obtida no exterior para alienar suas ações da companhia.

Ao deferir a liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito do GPA e o risco de esvaziamento do patrimônio do Casino por meio da venda dos papéis, dois requisitos necessários para a concessão de uma tutela cautelar.