- Juízo da 1ª Vara de Falências de São Paulo bloqueou venda de ações do GPA pelo Casino, inclusive compensações financeiras já realizadas em bolsa.
- Decisão reconheceu probabilidade do direito do GPA e risco de esvaziamento do patrimônio do acionista Casino por meio da alienação das ações.
- Tutela cautelar é desdobramento do processo de arbitragem iniciado pelo GPA contra o Casino em maio de 2025.

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GPA
O Grupo Pão de Açúcar (GPA), obteve decisão judicial que impede o acionista francês Casino Guichard-Perrachon de vender suas ações da companhia. A decisão foi proferida pelo Juízo Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo, que deferiu a tutela cautelar requerida pelo GPA nesta segunda-feira (20).
O alcance da decisão é amplo. O bloqueio vale tanto para as ações que o Casino já vendeu, com interrupção da compensação financeira em bolsa antes que as operações sejam liquidadas, quanto para os papéis que ainda não foram negociados. Em ambos os casos, a venda ou liquidação estão proibidas.
A compensação financeira em bolsa é o processo pelo qual uma operação de compra e venda de ações é efetivamente liquidada, com a transferência do dinheiro ao vendedor e dos papéis ao comprador. O prazo padrão na B3 é de dois dias úteis após o negócio.
Disputa societária do GPA em arbitragem
A decisão é um desdobramento do processo de arbitragem iniciado pelo GPA contra o Casino em 6 de maio de 2025. O conflito tem como pano de fundo um pedido do acionista francês para homologar, no Brasil, uma autorização obtida no exterior para alienar suas ações da companhia.
Ao deferir a liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito do GPA e o risco de esvaziamento do patrimônio do Casino por meio da venda dos papéis, dois requisitos necessários para a concessão de uma tutela cautelar.
O GPA informou, por meio do fato relevante postado na CVM, que manterá acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos do caso.