Veículo: Nd Mais
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Data: 24/03/2026

Editoria: L-Founders
Assuntos:

Carrefour, Assaí e mais: nova lei impõe proibição rigorosa e muda atendimento no varejo em 2026

Nova regra prevê multas de até R$ 10 mil para estabelecimentos em caso de reincidência da infração; entenda

Carrefour leva multa por má manipulação de peixes com restos no chão após relatório da Inspeção do TrabalhoFoto: Carrefour/Reprodução/ND MaisCarrefour leva multa por má manipulação de peixes com restos no chão após relatório da Inspeção do TrabalhoFoto: Carrefour/Reprodução/ND Mais

Em vigor desde 2024, uma lei vigente no Estado da Bahia impõe novas regras para supermercados e grandes redes varejistas, como Carrefour e Assaí, ao exigir atendimento especial para clientes durante o horário de funcionamento.

A legislação prevê infração para os estabelecimentos que não oferecerem o suporte e multa de até R$ 10 mil em caso de reincidência no descumprimento.

O que determina a nova lei para supermercados

O texto da Lei nº 14.771/2024 obriga estabelecimentos como hipermercados, supermercados, minimercados e

lojas

 de departamento a disponibilizar funcionários treinados para auxiliar clientes com deficiência ou mobilidade reduzida durante as compras.

Quais tipos de auxílio devem ser oferecidos

De acordo com a norma, o suporte ao consumidor deve abranger atividades práticas dentro do estabelecimento. Entre as principais obrigações estão:

  • Acompanhar o cliente no interior da loja
  • Indicar a localização de produtos
  • Auxiliar no uso do carrinho de compras
  • Retirar e acomodar itens no carrinho
  • Informar dados como preço, validade e características
  • Auxiliar no empacotamento e
    transporte

    das compras

Na prática, isso significa que o atendimento deve ser contínuo e adaptado às necessidades de cada cliente.

Como o cliente pode solicitar atendimento

A lei estabelece que o serviço deve ser solicitado diretamente no balcão de atendimento ou, na ausência dele, a qualquer funcionário do estabelecimento.

Além disso, os comércios são obrigados a informar esse direito por meio de cartazes visíveis ao público, garantindo que o consumidor tenha conhecimento do serviço disponível.

Multas e fiscalização no varejo

O descumprimento das regras pode gerar penalidades financeiras. A multa inicial foi fixada em R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência.

Os valores arrecadados são destinados ao COEDE/BA (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência), responsável por ações voltadas à inclusão.

A fiscalização deve ser realizada por órgãos estaduais, que podem atuar por meio de inspeções ou denúncias feitas por consumidores.