Nova regra prevê multas de até R$ 10 mil para estabelecimentos em caso de reincidência da infração; entenda
Carrefour leva multa por má manipulação de peixes com restos no chão após relatório da Inspeção do TrabalhoFoto: Carrefour/Reprodução/ND MaisEm vigor desde 2024, uma lei vigente no Estado da Bahia impõe novas regras para supermercados e grandes redes varejistas, como Carrefour e Assaí, ao exigir atendimento especial para clientes durante o horário de funcionamento.
A legislação prevê infração para os estabelecimentos que não oferecerem o suporte e multa de até R$ 10 mil em caso de reincidência no descumprimento.
O que determina a nova lei para supermercados
O texto da Lei nº 14.771/2024 obriga estabelecimentos como hipermercados, supermercados, minimercados e
de departamento a disponibilizar funcionários treinados para auxiliar clientes com deficiência ou mobilidade reduzida durante as compras.
Quais tipos de auxílio devem ser oferecidos
De acordo com a norma, o suporte ao consumidor deve abranger atividades práticas dentro do estabelecimento. Entre as principais obrigações estão:
- Acompanhar o cliente no interior da loja
- Indicar a localização de produtos
- Auxiliar no uso do carrinho de compras
- Retirar e acomodar itens no carrinho
- Informar dados como preço, validade e características
- Auxiliar no empacotamento e
transporte
das compras
Na prática, isso significa que o atendimento deve ser contínuo e adaptado às necessidades de cada cliente.
Como o cliente pode solicitar atendimento
A lei estabelece que o serviço deve ser solicitado diretamente no balcão de atendimento ou, na ausência dele, a qualquer funcionário do estabelecimento.
Além disso, os comércios são obrigados a informar esse direito por meio de cartazes visíveis ao público, garantindo que o consumidor tenha conhecimento do serviço disponível.
Multas e fiscalização no varejo
O descumprimento das regras pode gerar penalidades financeiras. A multa inicial foi fixada em R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência.
Os valores arrecadados são destinados ao COEDE/BA (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência), responsável por ações voltadas à inclusão.
A fiscalização deve ser realizada por órgãos estaduais, que podem atuar por meio de inspeções ou denúncias feitas por consumidores.