O estado de São Paulo tem agora um protocolo antirracista para o comércio.
A nova lei determina que os grandes estabelecimentos adotem medidas concretas para evitar casos de racismo e acolher as vítimas.
As medidas de prevenção e acolhimento às vítimas de racismo nos locais de comércio devem abranger, no mínimo, a seleção de um espaço próprio para isso, a comunicação imediata às autoridades policiais, de forma discreta, para proteger a integridade física e moral, a colaboração com elas e a preservação de evidências que possam ser utilizadas nas investigações.
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