Veículo: MPSP
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Data: 18/02/2026

Editoria: Shopping Pátio Higienópolis
Assuntos:

Promotoria protocola ação contra crime de racismo ocorrido no shopping Pátio Higienópolis

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital protocolou, na última terça-feira (20/1), ação civil pública em face do Shopping Pátio Higienópolis em razão de ato de racismo praticado por seguranças do estabelecimento contra três adolescentes negros alunos do Colégio Equipe.

De acordo com os autos, as vítimas haviam ido ao shopping almoçar com um grupo de amigos, quando uma delas passou a ser monitorada por seguranças, que a viram pegando dinheiro de um homem branco – o qual vinha a ser seu pai. Em seguida, na praça de alimentação, uma aluna branca foi abordada por uma segurança, que lhe perguntou se as duas outras vítimas a estavam incomodando. A adolescente disse que eram seus amigos e perguntou à segurança se o questionamento estava relacionado à cor da pele dos adolescentes.

O caso ganhou repercussão midiática e chegou à Promotoria de Justiça, que instaurou inquérito civil para apurar a conduta do shopping. Após reuniões entre o promotor de Justiça do caso e representantes do estabelecimento, foi redigido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual não foi assinado pelo shopping no prazo estabelecido.

Diante dessa situação, o MPSP ingressou com a ação civil pública requerendo, liminarmente e de forma definitiva, que seja determinada a ampliação do Núcleo Social nas dependências do shopping, o qual deverá ser composto por, no mínimo, um(a) assistente social e um(a) psicólogo(a) durante o horário de funcionamento do Shopping (todos os dias da semana); que seja determinada a realização de todo atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade identificados nas dependências do estabelecimento exclusivamente por integrantes do Núcleo Social, vedada a abordagem direta por seguranças ou vigilantes do estabelecimento, salvo em situações de risco iminente à integridade física ou cometimento de ato infracional equiparado a crime; que, quando uma criança ou um adolescente desacompanhado no shopping estiver sofrendo restrição de direitos em situação que revele vulnerabilidade, especialmente aqueles que estão em situação de rua, seja vedada a prática de expulsão ou exclusão das dependências do estabelecimento.

O promotor de Justiça autor da ação também requer, dentre outros pedidos, que o shopping seja condenado ao pagamento de R$ 10 milhões a título de reparação por danos morais coletivos e à contratação de consultoria especializada em combate ao racismo em espaços públicos para aprimorar o plano de estratégia institucional e de formação para os funcionários que trabalhem com segurança e atendimento ao público, sendo a obrigação permanente e contínua.

A juíza da ação indeferiu a concessão da tutela de urgência pretendida e apreciará a liminar após a instauração do contraditório. O processo tem número 1000810-41.2026.8.26.0100.