O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um shopping center em Aracaju (SE) não é obrigado a oferecer estacionamento gratuito para empregados das lojas instaladas em seu interior. A decisão, tomada em processo movido por uma trabalhadora que contestava os descontos referentes ao uso do estacionamento do centro comercial, pode servir de precedente para casos semelhantes em outros estados, especialmente em setores que concentram trabalhadores em grandes empreendimentos comerciais.
Segundo o julgamento, não há previsão legal ou contratual que imponha ao shopping a gratuidade do benefício. O entendimento do TST é de que a concessão de estacionamento gratuito não constitui obrigação do empregador ou do administrador do centro comercial, mas uma liberalidade que pode ou não ser oferecida.
Para a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, a decisão sinaliza a importância de clareza contratual. “O TST deixou claro que não cabe ao Judiciário ampliar obrigações que não estão previstas em lei ou no contrato. Essa decisão reforça a necessidade de empresas e shoppings estruturarem com transparência suas políticas internas, para evitar litígios e alinhar expectativas com seus colaboradores”, disse.
Silvia acrescenta que, embora a decisão seja positiva para o setor varejista e para administradores de shoppings, ela também deve ser interpretada como um alerta. “É fundamental que empresas estejam atentas à gestão de benefícios e vantagens concedidas aos empregados, deixando claro em regulamentos e contratos o que constitui benefício concedido pela empregadora e o que é temporário, por liberalidade do shopping, e pode ser alterado a qualquer momento.”