Veículo: Valor Econômico
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Data: 18/07/2025

Editoria: Shopping Pátio Higienópolis
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Alexandre de Moraes valida decreto do governo que aumenta IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas excluiu a incidência em operações de risco sacado.

Foi mantida a incidência sobre os planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e sobre os demais itens, como operações de câmbio e de crédito a pessoas jurídicas, o que tende a encarecer o custo de crédito a toda a economia.

A decisão é um meio-termo que não desagrada totalmente nem o governo e nem o Congresso. O Legislativo queria a derrubada da incidência nos planos VGBL, enquanto o Executivo pretendia que fosse mantido o imposto sobre o risco sacado.

A liminar de Moraes, que já gera efeitos, passará por referendo dos demais ministros do STF. Ainda não há data para a análise. O ministro entendeu que o aumento vale desde 11 de junho deste ano, quando passou a vigorar o decreto do governo. Com isso, poderá haver cobrança retroativa, segundo advogados consultados pelo Valor. O Ministério da Fazenda ainda não se manifestou sobre esse ponto.

Com a decisão, as operações de risco sacado permanecem isentas da cobrança do tributo. O risco sacado é uma operação usada principalmente por varejistas para antecipar o pagamento de fornecedores. O banco paga ao fornecedor e a empresa que contratou o fornecedor fica devendo para o banco. O mecanismo ganhou visibilidade devido a Americanas.

“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, disse Moraes na decisão.

Ao contrário do que defende o Ministério da Fazenda, Moraes argumentou que operações de risco sacado não observam a mesma dinâmica de empréstimos ou financiamento, correspondendo na verdade a “uma transação comercial sobre direitos creditórios”.

“O ‘risco sacado’ é uma forma de antecipação de recebíveis, ou seja, não há assunção de obrigação financeira perante instituição bancária — inexistindo operação definida como de crédito, mas sim captação e recursos a partir de liquidação de ativos próprios”, afirmou.

Perda de arrecadação

Depois da decisão, o Ministério da Fazenda informou que a retirada da incidência sobre o risco sacado levará a uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões este ano e de R$ 3,5 bilhões em 2026. Disse, no entanto, que a decisão de Moraes contribui para a “retomada da harmonização entre os Poderes”.

“Após ouvir todas as partes interessadas, o ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, diz a Fazenda em nota divulgada à imprensa.

Já o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que respeita a ressalva de Moraes sobre o risco sacado e que a decisão do ministro representa uma “vitória significativa para a Constituição Federal”.

“Como advogado-geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de Poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, afirmou.

“Sobre a ressalva sobre o ‘risco sacado’, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do ministro relator, por se tratar de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências”, prosseguiu.

Questionado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que ainda não irá comentar. Segundo apuração do Valor, Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, considerou que a decisão buscou um meio-termo, mas acabou sendo mais favorável ao governo.

Judicialização e conciliação sem acordo

Na terça (15), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado que o único ponto controverso do decreto era a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, que segundo ele correspondia somente a 10% da arrecadação esperada com o último decreto, que era, ao todo, de R$ 12 bilhões.

No mesmo dia, representantes do Executivo e do Legislativo participaram de uma audiência de conciliação conduzida por Moraes, mas não chegaram a um acordo sobre o tema. O risco sacado foi um dos tópicos. As partes preferiram aguardar uma definição do STF para solucionar o impasse a respeito do IOF, que já durava desde maio deste ano.

O PL foi a primeira sigla a judicializar o caso. No início de junho, a legenda foi ao STF afirmando que o aumento do IOF tinha motivos arrecadatórios, o que configuraria desvio de finalidade por parte do Executivo.

Em 26 de junho, o Congresso sustou o decreto do governo que aumentava o IOF. No dia seguinte, foi a vez do Psol ir ao Supremo. O partido disse que a decisão do Legislativo é inconstitucional e que cabe ao governo definir as alíquotas do imposto.

Em 1º de julho, a AGU, em nome do governo, entrou com uma ação no STF. A instituição pediu que Moraes considere como constitucional o decreto que aumentou o IOF. Ainda no começo do mês, o ministro do STF acabou derrubando os decretos do Executivo e do Legislativo sobre o imposto e convocou a conciliação.