
A exclusão vale também para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).
Os fundos foram excluídos das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a retirada da isenção se baseou em questões jurídicas. Durante uma coletiva de imprensa, ele destacou que “não havia amparo constitucional para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e da CBS”.
Segundo o secretário, a orientação para o veto foi fundamentada na Emenda Constitucional 132, que define as entidades que podem ter benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Ele afirmou que a caracterização desses fundos como não contribuintes seria equivalente a um benefício fiscal inconstitucional, o que levou à necessidade do veto.
A decisão foi respaldada por uma avaliação jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), que endossou a medida.