A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a competência do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculados ao Ministério da Previdência, para fixar o teto de juros praticados nas operações de crédito consignado do INSS.
Para a associação representativa de bancos, “essa interpretação é equivocada e inconstitucional”, pois arroga para as entidades uma responsabilidade típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ABBC argumenta que a fixação de limites às taxas de juros é uma prerrogativa do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A contestação vem em um momento em que diversos bancos estão deixando de operar com crédito consignado do INSS devido ao atual patamar do teto de juros da modalidade. Desde junho, o limite está em 1,66% ao mês para operações com desconto em folha. Uma nova reunião do CNPS está marcada para acontecer em 10 de dezembro.
A ABBC diz que, até maio de 2006, não havia um teto para o consignado INSS, e que, desde então, o instituto vem atribuindo a si próprio, de forma indevida, essa tarefa.
“O INSS, nos sucessivos atos normativos que fixaram limites aos juros do consignado, faz remissão ao art. 6º, VI, da Lei 10.820/03, que, apesar de garantir ao órgão a competência e a legitimidade para disciplinar regras gerais de operação dos descontos nos benefícios dos aposentados, não lhe autoriza a determinar limites de juros”, diz a entidade.
A associação afirma ainda que não se opõe à fixação de teto, mas defende que essa responsabilidade seja atribuída ao CMN, “órgão que reúne a necessária competência técnica para avaliar e decidir sobre o assunto”.
Impactos econômicos
De acordo com a ABBC, o atual limite de juros impacta a viabilidade da linha de crédito. A entidade mostra que, em 2024, houve forte elevação do DI de 2 anos, custo base de captação para os associados da entidade que operam o crédito consignado INSS, saindo de 9,6% ao ano em janeiro para 14% ao ano em novembro. O teto, no entanto, passou por seguidas quedas.
“Apesar dos reiterados apontamentos da ABBC em grupos de trabalho e reuniões do CNPS, verificamos forte resistência do conselho em rever a atual metodologia, que indevidamente utiliza a variação da Selic como base para a revisão do teto de juros, indicador que, conforme demonstrado, não reflete as variações do custo de captação de longo prazo”, afirma a entidade.
A ABBC acrescenta que, quando há redução da Selic, o CNPS “rapidamente diminui o teto dos juros”, mas, quando há aumento, “não ocorre o correspondente e indispensável aumento do teto”.
De acordo com dados da entidade, em março do ano passado, quando diversos bancos suspenderam a oferta da modalidade, o spread das operações estava em 0,73% e, atualmente, está em 0,61%.