A medida inclui todas as fontes de renda, abrangendo até mesmo investimentos tradicionalmente isentos, como dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP), Letras do Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) e debêntures incentivadas.
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Na prática, a regra prevê um complemento ao imposto devido, caso o contribuinte não atinja o mínimo de 10% sobre o total de seus rendimentos. A proposta, detalhada pelo governo na última semana, prevê uma alíquota que será aplicada de forma gradual, começando em patamares mais baixos a partir de R$ 600 mil anuais e chegando a 10% para rendas acima de R$ 1 milhão.
Um detalhe importante: quem já paga 10% ou mais sobre outras rendas não será afetado. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
Para entender como a alíquota mínima de 10% pode impactar diferentes perfis de contribuintes, é importante considerar situações envolvendo rendimentos diversificados e aqueles concentrados em fontes isentas. Os exemplos foram citados por Beto Saadi, diretor de Investimentos da Nomos, e José Carlos de Souza Filho, professor da FIA Business School, a pedido do E-Investidor. Confira abaixo detalhes apresentados pelos especialistas:
Quem já paga mais de 10% de IR – Se um contribuinte ganha R$ 2 milhões anuais, sendo R$ 1 milhão de salário (tributado à alíquota de 27,5%) e R$ 1 milhão em dividendos, ele já paga cerca de 13% de imposto sobre sua renda total (R$ 275 mil). Nesse caso, a nova regra não afeta esse contribuinte, pois ele já contribui acima do piso mínimo de 10%.
Quem vive apenas de rendimentos isentos – Um investidor que recebe R$ 2 milhões anuais exclusivamente de dividendos, LCIs e outros investimentos isentos atualmente não paga imposto sobre sua renda. Com a nova regra, ele terá que contribuir com 10% do total, resultando em um pagamento de R$ 200 mil de imposto ao final do ano.
Quem combina salário e dividendos abaixo do limite – Uma brasileiro que recebe R$ 40 mil mensais de salário (tributado a 27,5%, ou cerca de R$ 11 mil por mês) e mais R$ 20 mil de dividendos, totalizando R$ 60 mil mensais ou R$ 720 mil anuais, não será afetada. Isso porque ela já paga aproximadamente 18% de imposto sobre sua renda total, ultrapassando o limite de 10%.
Brechas e estratégias para reduzir a base de cálculo de IR
Para contribuintes próximos ao limite de R$ 600 mil anuais, estratégias como investir até 12% da renda em um fundo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem reduzir a base de cálculo. Por exemplo, alguém que ganha R$ 55 mil mensais e aplica 12% desse valor no PGBL pode diminuir sua renda tributável, evitando a incidência do novo tributo. “Essa estratégia aproveita as regras atuais de dedução para evitar o enquadramento na alíquota mínima de 10%”, identifica o diretor da Nomos.
Efeito sobre debêntures incentivadas e outros ativos isentos
Embora os ativos isentos, como LCIs e debêntures incentivadas, não sejam tributados diretamente, seus rendimentos passam a compor o cálculo da alíquota mínima do imposto sobre a alta renda proposta pelo governo. Para investidores que têm grandes volumes aplicados nesses ativos, especialmente debêntures com taxas próximas às NTN-Bs (Tesouro IPCA+), a nova regra pode tornar esses investimentos menos atrativos, principalmente para rendas acima de R$ 600 mil anuais.
Na visão de Saadi, como como o imposto de 10% afeta proporcionalmente mais quem tem altos rendimentos de produtos isentos, o retorno líquido das debêntures incentivadas pode se tornar menos atrativo. “No caso das LCIs e LCAs, o efeito tende a ser menor, pois mesmo com a inclusão de um eventual imposto de 10%, esses ativos continuam vantajosos em relação a alternativas como Certificado de Depósito Bancário (CDBs), que têm alíquotas a partir de 15%”, lembra Saadi.
Profissionais PJ
José Carlos de Souza Filho, da FIA Business School, destaca que a proposta de alíquota mínima de 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil pode impactar profissionais que utilizam a “pejotização” como forma de recebimento. Ao considerar a totalidade das rendas — incluindo salários, dividendos e outras fontes —, os valores transferidos de pessoas jurídicas para físicas serão contabilizados no cálculo do imposto.
Isso significa que profissionais que recebem por meio de empresas próprias e transferem esses recursos para si mesmos estarão sujeitos à nova alíquota mínima, caso suas rendas totais ultrapassem o limite estabelecido. “Em tese, esse valor também vai ser coletado nessa arrecadação maior de R$ 600 mil para efeito de tributação.”