Apesar da abertura dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) para o varejo há um ano, a pessoa física não deve se tornar um investidor de relevância dentro da classe. Pelo menos não no curto prazo.
Desde que a resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrou em vigor, em 2 de outubro de 2023, apenas um produto para o público em geral saiu do papel: o Solis Pioneiro, um fundo que investe em cotas de FIDCs. Portanto, não um FIDC em si.
Especialistas ouvidos pelo Valor Investe afirmam ainda não enxergarem a demanda do varejo por esse tipo de fundo. Além da pouca oferta, o FIDC ainda parece “distante” do pequeno investidor.
Entre os motivos está principalmente a complexidade de acompanhar a oferta de direitos creditórios. O mercado de recebíveis no Brasil é heterogêneo, gira trilhões de reais em ativos de todos os tipos de empresas (de pequenas a gigantes, listadas em bolsa ou não), o que dificulta a avaliação de risco das carteiras. É preciso ser especialista e, em certa medida, entender até de contratos jurídicos para avaliar esses ativos.
Na outra ponta, mesmo após a liberação da classe, as restrições impostas pela CVM para que um FIDC possa ser aberto ao investidor em geral desmotivam gestores a estruturarem esses produtos.
Numa tentativa de controlar os riscos a que pequenos investidores se expõem nesta classe, a CVM liberou os FIDCs para o varejo, desde que respeitadas as seguintes regras:
- pessoas físicas só podem comprar cotas seniores em FIDCs, que são aquelas com prioridade no recebimento de amortizações e juros e, portanto, são mais líquidas;
- a carteira de um FIDC aberto ao público em geral só pode ter ativos de crédito performado, que são aquelas cujo produto já foi entregue ou o serviço já foi prestado. A oferta desse tipo de recebível no mercado é pequena;
- o FIDC precisa ter rating (nota de crédito), quer dizer, precisa ser avaliado e acompanhado pelas agências de classificação de risco.