Brasília (DF) – A busca por um sistema tributário mais justo, simples e eficiente coloca a Reforma Tributária como um tema recorrente na agenda dos contribuintes e dos advogados. Dentre os setores que podem vivenciar uma transformação profunda com as mudanças trazidas, destaca-se o comércio e o varejo.
A partir de 2026, o varejo brasileiro passará a sentir de forma efetiva os impactos da reforma tributária, que entrará em vigor progressivo. Essa ampla reformulação do sistema tributário, iniciada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, promete reconfigurar o cenário econômico do país, com efeitos particularmente significativos para o setor tributário.
As mudanças em elementos como as alíquotas e os benefícios fiscais, nos termos trazidos, causarão impactos diretamente na forma de consumo. A redução das alíquotas de produtos essenciais, por exemplo, tende a aumentar o poder de compra da população de pessoas de menor renda, impulsionando a demanda por itens consumidos por este segmento da população bastante volumoso. Em contrapartida, a possível expansão de incentivos fiscais para produtos não essenciais pode resultar em um aumento de preços, influenciando diretamente o comportamento dos consumidores.
Além disso, a tributação no local de consumo também pode interferir nas decisões de compra, estimulando a economia em regiões com regimes tributários mais vantajosos. Os desdobramentos são muitos e com repercussões a nível nacional.
Como já bastante comentado na mídia e no meio jurídico, um dos pilares da Reforma Tributária é a simplificação do Sistema Tributário Nacional e dos processos fiscais por meio da redução das complexidades atuais, buscando facilitar a adequação das empresas ao cumprimento das obrigações fiscais. A unificação de diversos tributos federais e estaduais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) compondo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA – Dual) dual, traz consigo a promessa de simplificação na apuração e recolhimento de impostos , com elevadas chances de redução da burocracia e dos custos operacionais das atividades empresariais.
No entanto, essas mudanças, apesar das positivas, podem causar alguns desafios. A transição para o novo modelo pode ser complexa e exigir uma reestruturação interna significativa nas sociedades, o que exigirá investimentos estratégicos do empresariado. Outro ponto de atenção é a ausência de créditos compensatórios em determinados casos, o que pode resultar no aumento da carga tributária para alguns setores, especialmente aqueles que dependem de insumos e serviços com alto valor agregado.
É interessante destacar que o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA – dual) apresenta características que interferem diretamente no setor varejista, como sua ampla incidência sobre todas as etapas da cadeia produtiva e comercial, desde a produção até o consumo final, englobando todas as utilidades destinadas ao consumidor. Este traço favorece a sua não cumulatividade, garantindo a recuperação completa dos impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, evitando o efeito cascata e incentivando a competitividade.
A Reforma Tributária, assim, ao reduzir a cumulatividade dos tributos pagos ao longo do fluxo de produção, na prática pode resultar em uma redução de custos para os comerciantes, benefício que pode ser repassado aos consumidores na forma de preços mais baixos, estimulando o consumo com ganhos substanciais para a sociedade.
Uma novidade digna de nota, também, está relacionada ao valor do novo IVA, que por não integrar a base de cálculo do próprio imposto, proporciona maior transparência e simplificação do sistema tributário.
As perspectivas e promessas trazidas pela Reforma Tributária para o setor tributário com a implementação do IVA podem gerar algumas incertezas junto aos contribuintes, o que exige alguma prevenção e preparo por parte do empresariado. Contudo, é fundamental destacar que os benefícios que a reforma traz para o setor, tais como a maior transparência no processo arrecadatório e na gestão fiscal, representam vantagens significativas. Além disso, a previsão de tratamentos tributários diferenciados para setores específicos do comércio, abre um leque de oportunidades a serem exploradas.
Desta forma, considerando as peculiaridades de cada segmento do comércio varejista, a adaptação às novas regras trazidas pela reforma passam, necessariamente, pelo planejamento empresarial e fiscal estratégico e no acompanhamento da regulamentação, bem como das alterações legais e jurisprudenciais do novo regime tributário.
Sobre o autor
Paulo Roberto Vigna – Advogado, sócio do escritório Vigna Advogados Associados e da VignaTax Consultoria Fiscal e Tributária, Mestre em Relações Sociais do Direito, com MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Gestão de Tributos pelo Instituto Trevisan (São Paulo).
Inscrito na seccional na ordem dos advogados do Brasil em Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e em Lisboa- Portugal.
Professor do curso de MBA em Gestão Estratégica Empresarial em São Paulo. É autor dos livros “Recuperação Judicial” e “Manual de Gestão de Contratos” e produz artigos sobre direito tributário, empresarial e tecnologia aplicada à ciência jurídica.
Sobre o escritório
Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideias de justiça. A capacidade de compreender as necessidades dos seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.