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Data: 21/05/2024

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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Polishop

A Justiça de São Paulo aceitou nesta segunda-feira (20) o pedido de recuperação judicial da Polishop. A varejista de eletrodomésticos havia protocolado o pedido no início do mês, reportando dívidas de R$ 395 milhões.

Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, confirmou que a empresa preenche os requisitos legais para o processo.

Após o pedido ser aceito, a companhia tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias. (entenda mais abaixo como funciona uma recuperação judicial)

Conforme a decisão desta segunda, caberá à Polishop comunicar aos credores sobre a suspensão das dívidas e informar que “as divergências e habilitações devem ser feitas diretamente à administradora judicial”.

A administradora judicial Cabezón terá agora 48 horas para apresentar um termo de compromisso e 15 dias para entregar uma proposta de trabalho e remuneração.

Na decisão, juiz Paulo Filho também determinou que a Polishop apresente suas contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento de seus controladores e substituição de seus administradores.

“Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais,” definiu o magistrado.

Procurada pelo g1, a Polishop não havia se manifestado sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

Dívidas e dificuldades pós-pandemia

 

A varejista, que tem R$ 395 milhões em dívidas, vinha tentando negociar seus débitos com credores, mas já apresentava dificuldades, ainda em reflexo da pandemia de Covid-19.

Desde o ano passado, várias de suas lojas começaram a receber ações de despejo de shoppings por inadimplência — apenas entre 2022 e 2024, por exemplo, pelo menos 50 ações de despejo foram ajuizadas em face da rede de varejo.

A empresa vinha passando por dificuldades desde a pandemia quando, em meio à queda de faturamento, a varejista chegou a fechar mais da metade de suas lojas físicas e a demitir aproximadamente 2 mil colaboradores.

Em abril, a Polishop chegou a anunciar um plano de reestruturação, no qual lançava um modelo de franquias da marca. O projeto previa mais de 300 franquias abertas até 2028.

“Nos últimos anos, a elevação da taxa Selic e a restrição ao crédito, principalmente para o varejo, tornou o custo do dinheiro altíssimo, aumentando também o endividamento das famílias. Além disso, o aumento do custo de ocupação dos shoppings, regulado pelo IGP-M [Índice Geral de Preços – Mercado] […] pressionou ainda mais os custos operacionais”, afirmou o presidente e fundador da Polishop, João Appolinário, em nota na época.

Como funciona a recuperação judicial

 

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.