Os shoppings centers globais passam por mudanças para garantirem a sobrevivência nos mercados. Os Estados Unidos inventaram os shopping centers, mas a China está escrevendo o próximo capítulo. Os shoppings nos EUA ganharam destaque na década de 1950. O primeiro shopping do Brasil, o Shopping Center Iguatemi, foi inaugurado em 1966 em São Paulo.
Diante da crise, os shoppings globais estão em processo de reinvenção. Implantam novas experiências, desde restaurantes finos até pistas de esqui cobertas. A transição conduz para ofertas de serviços essenciais, como saúde e mercearias. Isso proporciona um fluxo de caixa constante e ocupação estável, tornando-os mais resistentes às crises econômicas. Os shoppings de alto desempenho investem em espaços multiuso, que incluem hotéis, escritórios e apartamentos de luxo. Essa diversificação garante que os potenciais clientes permaneçam nos espaços comerciais.
Especificamente na China, muitos shoppings estão sendo reimaginados como grandes áreas cívicas para as comunidades se encontrarem e interagirem, com novas configurações de espaço público e privado. São preenchidas pelos usuários as passarelas internas e átrios, que agora abrigam mesas de café, recreação infantil, área de exibição de arte e um gramado. Alguns shoppings americanos estão se movendo nessa direção, mas a China faz em escala muito maior.
No Brasil, as previsões são também de crise para os shoppings center, que a cada dia não estão seguros da permanência de algumas redes em suas instalações. O “Bank of America” constatou evasão de varejistas das principais redes de shopping centers do País. Além dos fatores já citados, varejistas em “sufoco” fecham as suas lojas. Um dos pontos é a insegurança jurídica dos lojistas. O shopping pode tudo, em que pese o Código Civil regulamentar as relações contratuais. Todavia, não tem sido possível aprovar uma legislação específica para os shoppings, em função da oposição de poderosos lobbies econômicos.
Os contratos de aluguel são tidos como vontade livre das partes, não se aplicando as disposições de lei. Verdadeiros contratos de adesão (assemelham-se a uma rua de mão única). O locador fixa a verba de locação de cada unidade, que é determinada pelo preço do metro quadrado na região e a localização do empreendimento. É definido índice de rateio de despesas, espécie de “condomínio”. Além disso, o locador poderá cobrar do lojista uma verba alocatícia, como fundos de promoção, aluguéis em dobro em meses específico (13° e 14° de aluguel?), e o aluguel percentual, por exemplo.
Mantido o drama de sobrevivência dos locatários de shoppings centers, o Brasil será um dos primeiros a fechá-los, ou transformá-los.