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Data: 24/11/2023

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STF definirá disputa bilionária entre varejo e Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir na quarta-feira uma disputa bilionária entre o varejo e os Estados. Desde o ano passado, ambos brigam para definir a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As empresas entendem que só poderiam ser feitas a partir deste ano. Os Estados defendem o ano de 2022. O impacto estimado do julgamento é de R$ 9,8 bilhões.

A votação, agora no plenário físico, será reiniciada. Porém, como o placar estava em cinco a três a favor das empresas no Plenário Virtual, com mais um voto – se nenhum ministro que já votou mudar de ideia – será formada a maioria.

No Plenário Virtual, quando faltava um voto pela cobrança a partir deste ano, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque para o plenário físico da ministra aposentada Rosa Weber. Na sessão de ontem, foram apresentadas na tribuna do Supremo as sustentações orais. O julgamento do mérito acontecerá na próxima quarta-feira.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até o ano passado, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015. Mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF.

A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar (LC). Essa lei – LC nº 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro de 2022. Com isso, surgiu a discussão sobre a possibilidade de a cobrança ser feita em 2022 ou somente neste ano (ADI 7066, ADI 7078 e ADI 7070).

“Os contribuintes deram tudo ao constitucionalismo. Como podem estar em tão lastimável situação, vindo à Suprema Corte convencer os governadores de que não é possível instituir tributo em um ano e cobrar no mesmo ano?”, questionou ontem o advogado representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Saul Tourinho, em sustentação oral.

O advogado afirmou que, a depender da decisão do STF, pode haver impacto no orçamento das famílias. Um parecer apresentado no processo indica que a disputa vai acarretar pressão inflacionária, em especial sobre o varejo. “O varejo no Brasil é basicamente [formado por] alimentos e itens de primeira necessidade, fogão, geladeira”, disse.

O procurador do Estado de Alagoas, Evandro Pires Jr, destacou que o caso trata da incidência do princípio da anterioridade, que só permite a uma norma que institui ou majora tributos valer a partir do ano seguinte. “Não há nenhum dispositivo que implique a majoração direta ou ônus adicional ao contribuinte pelo diferencial de alíquota, há uma garantia ao contribuinte de compensação integral”, afirmou, na sustentação oral.

Já o procurador do Estado do Ceará, Vicente Martins Braga, afirmou que o governo estadual vinha sofrendo uma perda “gigante” na sua arrecadação tributária, desde quando as compras passaram a ser feitas pela internet. “Com essas compras à distância o consumidor deixava todo o imposto no Estado de origem [do produto], o Estado produtor, e o Estado destinatário da mercadoria ficava a ver navios”, disse na tribuna do STF.

Antes de o julgamento ser suspenso, no ano passado, havia três linhas de entendimento entre os ministros da Corte. A mais dura para os contribuintes constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança do Difal já no ano de 2022, desde a publicação da LC nº 190.

O ministro Dias Toffoli apresentou posição intermediária. Concordou com a cobrança em 2022, mas disse que os Estados precisam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). Na prática, teriam que esperar 90 dias, contados da publicação da lei, para começar a cobrar. Portanto, a partir do mês de abril. O ministro Gilmar Mendes havia acompanhado o voto de Toffoli.

Votou de forma totalmente favorável às empresas o ministro Edson Fachin. Ele entendeu que a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS apenas poderia ocorrer a partir deste ano. Foi acompanhado por quatro ministros: Cármen Lúcia, André Mendonça e os aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Faltam se manifestar o presidente da Corte Luís Roberto Barroso e os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.