Veículo: Valor Econômico - Online
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Data: 21/11/2023

Editoria: Sem categoria
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Varejo recorre ao Judiciário para garantir funcionamento de lojas em feriados

Empresas do varejo decidiram recorrer ao Judiciário para poder abrir suas lojas em feriados. O motivo é a publicação na terça-feira, véspera do feriado da Proclamação da República, de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das primeiras liminares beneficia uma rede de farmácias, que está protegida pelo prazo de 60 dias dos efeitos da norma.

A portaria, de nº 3.665, passou a exigir do comércio negociação coletiva com sindicatos para que seus empregados possam trabalhar em feriados. Até então, eram necessários apenas acordos diretos entre patrões e trabalhadores para que as lojas pudessem abrir suas portas em domingos e feriados, conforme estabelecia a Portaria nº 671, de 2021.

Na Justiça, a rede de farmácias não questiona a validade da portaria, mas pede tempo para poder se adaptar. O pedido é fundamentado no artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei nº 4.657, de 1942). O dispositivo diz que normas que estabelecem interpretação ou orientação nova, impondo novo dever, deverá prever regime de transição.

Com essa argumentação, a rede gaúcha obteve liminar favorável na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no plantão do dia 15, para continuar funcionando aos domingos e feriados por 60 dias, sem correr o risco de ser autuada.

Segundo a juíza plantonista que analisou o caso, Simone Moreira Oliveira Paese, “trata-se, a toda prova, de serviço essencial de acesso à saúde, tanto assim, que constituiu uma das exceções na época de isolamento social”.

Para a magistrada, a norma, de aplicação imediata, publicada “exatamente na véspera de um feriado nacional, sem discussão prévia, sem avisos à população que faz uso indubitável dos produtos ofertados e que serão sonegados a partir da portaria publicada sem planejamento especial, fere princípio caro à sociedade, causando surpresa e instabilidade, ofendendo princípios pessoais e relacionados à saúde pública”.

Ainda destaca, na decisão, que a rede conta com considerável quadro de empregados e mantém estruturas de trabalho baseadas em escalas. Esses fatos, acrescenta, justificam a concessão de prazo para que possa se adaptar (mandado de segurança cível nº 0021075-81.2023.5.04.0025).

De acordo com os advogados que assessoram a rede de farmácias, Natalia Serro Mies e Geraldo Korpaliski Filho, da área trabalhista do Souto Correa Advogados, a ideia foi entrar com uma ação preventiva para discutir o tema. Para eles, o que chama a atenção é que a portaria anterior foi modificada do dia para a noite e afeta setores que, por serem essenciais, foram os únicos que puderam ficar abertos durante a pandemia.

A decisão, segundo os advogados, dá mais segurança jurídica, uma vez que não houve prazo para a entrada em vigor da norma e para que os acordos com os sindicatos possam ser negociados. Com a liminar, que vale para o Rio Grande do Sul, acrescentam, não há risco de a rede ser autuada por lá.

A rede também ajuizou ações em São Paulo, Santa Catarina e Paraná. Em São Paulo e no Paraná, os pedidos foram negados. Os advogados afirmam que devem recorrer das decisões.

Em São Paulo, o caso foi analisado pela juíza substituta Camila Franco Lisboa Coelho, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ela entendeu que não haveria risco de autuações porque existe a determinação expressa de realização da dupla visita da fiscalização em casos como esses. A auditoria fiscal do trabalho, segundo ela, não pode multar em um primeiro momento, apenas orientar (processo nº 1001705-08.2023.5.02.0041).