Veículo: Valor Econômico - Online
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Data: 01/11/2023

Editoria: Sem categoria
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Decisão do STF pode abrir caminho para Estados cobrarem ICMS retroativo do varejo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o segundo recurso dos contribuintes na ADC 49 – que tem forte impacto para as empresas do varejo. Essa ação trata sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A discussão, desta vez, atinge as empresas que não têm ação judicial sobre o tema, mas, com base na jurisprudência, deixaram de fazer o recolhimento do imposto.

O pedido, no recurso, era para que a Corte proibisse os Estados de cobrar ICMS de forma retroativa.