Veículo: Estadão - Online
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Data: 13/10/2023

Editoria: Sem categoria
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Dia das Crianças: o presente não agradou? Conheça seus direitos para trocar

O presente de Dia das Crianças não serviu ou não agradou? Nesses casos, a troca do produto pode ser possível, mas o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, caso o estabelecimento tenha deixado clara essa possibilidade, o consumidor, informado previamente, tem direito de realizar a troca segundo as regras próprias da loja.

Grande parte dos estabelecimentos autorizam esse tipo de troca, mas é importante o cliente prestar atenção nas condições e prazos determinados pelos lojistas antes da compra. Por exemplo, é possível que algumas lojas estabeleçam prazos específicos, além de pedir a etiqueta ou embalagem original e o cupom fiscal, entre outros requisitos. A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra para que possa ser apresentado na troca, além de manter a etiqueta do produto nos casos de peças de vestuário, alerta o Procon-SP em seu site.

Nas trocas, deve ser mantido o valor pago pelo produto, mesmo quando o preço variar, seja um desconto ou um aumento. Em trocas por produto de mesma marca e modelo, mesmo com alteração de cor e tamanho, a loja não pode exigir complemento de valor, assim como o cliente não pode solicitar ressarcimento caso haja mudança de preço, explica o Procon-SP.

A troca só é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor caso o produto apresente algum defeito que torne o item impróprio ou inadequado ao uso, ou que diminua o seu valor. Nessa condição, o fornecedor é obrigado a sanar ou reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias. Porém, se o consumidor foi avisado da avaria no momento da compra, perde-se o direito à troca. Caso o problema não seja solucionado pelo fornecedor no prazo, o consumidor tem direito à troca do produto, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço.

Em casos de problemas para efetuar trocas, os clientes podem procurar o Procon para formalizar a queixa. No Estado de São Paulo, o consumidor pode registrar a reclamação por meio deste link.

Compras online

Em compras fora da loja, como aquelas feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. Nesse caso, o cliente tem direito a receber o mesmo valor pago pelo produto.

Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente há uma página específica nos sites das lojas destinadas às trocas e devoluções. Caso não encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo.