A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a instauração de procedimento administrativo para que seja promovido o desmembramento dos credores titulares de títulos de dívida nacionais e estrangeiros emitidos pelas empresas do Grupo Americanas, em recuperação judicial.
O pedido foi feito pelos administradores judiciais — Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter. Na avaliação deles, o desmembramento é necessário para que os credores donos de títulos de dívida possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que estão listados na relação de credores.
“Vislumbra-se relevante a providência, porquanto garante a esses investidores o regular exercício dos seus direitos de voz e voto, na medida em que são eles os reais titulares dos créditos aglutinados em nome dos agentes fiduciários, tendo, assim, total interesse em expressar sua vontade individual e autônoma em relação ao plano de recuperação judicial, seja aprovando-o, seja rejeitando-o, dentro da dinâmica negocial que revolve o feito recuperacional”, destacou o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial.
A decisão abrange os créditos detidos por credores investidores do valor consolidado que, atualmente, encontram-se inscritos em nome dos seguintes agentes fiduciários/trustee: as distribuidoras de títulos e valores mobiliários Pentágono, Oliveira Trust e Vórtx, Virgo Companhia Securitizadora e Wilmington Savings Fund Society. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.